Desafios na Nutrição do Prematuro Extremo na UTI Neonatal: Como otimizar
Evento Realizado: 6 de março de 2021
Realização: SPSP - Sociedade de Pediatria de São Paulo
Organização: Diretoria de Cursos e Eventos e DC de Neonatologia da SPSP
Coordenação: Dra. Maria Regina Bentlin e Dr. Celso Moura Rebello
Público-alvo: Pediatras e Neonatologistas
Objetivo: Abordar a desafiadora missão de nutrir o prematuro extremo até mesmo em situações graves como na enterocolite necrosante, otimizando não só o crescimento mas o neurodesenvolvimento em curto e longo prazo.
*Necessário efetuar login para associado ter acesso gratuito e não associado efetuar a compra.
Programação |
Mesa redonda: Desafios na nutrição do prematuro extremo na UTI Neonatal: Como otimizar Coordenador: Dra. Maria Regina Bentlin e Dr. Celso Moura Rebello |
Nutrição parenteral Dra. Helenilce de Paula Fiod Costaa |
Nutrição enteral Dra. Ligia Maria Suppo de Souza Rugolo |
Nutrição no prematuro extremo com enterocolite grave Dra. Fernanda Ceragioli de Oliveira |
Discussão e responder perguntas via chat |
Dra. Maria Regina Bentlin
Presidente do Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
Dr. Celso Moura Rebello
Vice-Presidente do Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
Dra. Helenilce de Paula Fiod Costa
Dra. Ligia Maria Suppo de Souza Rugolo
Membros do Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
Dra. Fernanda Ceragioli de Oliveira
Vice-Presidente do Departamento Científico de Suporte Nutricional da Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
Membro do Departamento Científico de Nutrição e do Grupo de Trabalho Mil dias da Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
Apoio
“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até dois anos de idade ou mais“. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA