Café da Manhã com o Professor

Diagnóstico e tratamento do TEA: do berçário à infância - Novembro Roxo

09 de Novembro de 2024
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Médico Associado SPSP
R$ 60,00
Não Associado SPSP
R$ 120,00
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Realizado: 09 de novembro de 2024

Realização: SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo

Organização: Diretoria de Cursos e Eventos e DC de Neonatologia a SPSP

Coordenação: Dr. Celso Moura Rebello

Público-alvo: Pediatras, Neonatologistas, Equipe Multiprofissional.

Objetivo: Discutir a situação atual do diagnóstico e tratamento do TEA, com ênfase no diagnóstico precoce, iniciado logo após o nascimento.

 

Programação
08h30 – 09h00 – Recepção com Café da Manhã
09h00 – 12h00 – Mesa Redonda – Diagnóstico e tratamento do TEA: do berçário à infância Coordenador e Moderador: Dr. Celso Moura Rebello e Dr. Jamil Pedro de Siqueira Caldas
09h00 – 09h10 – Abertura
Dr. Celso Moura Rebello  
09h10 – 09h40 – Quando suspeitar no recém-nascido?
Dra. Pessia Grywac Meyerhof  
09h40 – 10h10 – Abordagem diagnóstica e terapêutica na infância
Dra. Fatima Maria Vieira Batistelli  
10h10 – 10h20 – Intervalo  
10h20 – 10h50 – A importância da abordagem multiprofissional
Dr. Fernando Lamano  
10h50 – 12h00 – Considerações finais e responder perguntas  

Palestrantes

Dr. Fernando Lamano Ferreira

Pediatra e Neonatologista
Membro do NE Desenvolvimento e Aprendizagem da SPSP

Psicóloga Fatima Maria Vieira Batistelli

Psicóloga pela Universidade de São Paulo
Especialista em Psicanálise de crianças e adolescentes pelo Instituto Sedes Sapientiae

Dra. Pessia Grywac Meyerhof

Mestre e Doutora em Psicologia pelo Instituto de Psicologia da USP
Especialista em avaliação neonatal da Brazelton e na utilização da avaliação dos Movimentos Gerais do recém-nascido

Dr. Celso Moura Rebello

Doutor em Pediatria
Presidente do Departamento Científico de Neonatologia da SPSP

Realização

Apoio

“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até dois anos de idade ou mais“. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA
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