Café da Manhã com o Professor

Displasia Broncopulmonar: o que há de novo? Novembro Roxo

11 de Novembro de 2023
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R$ 60,00 Médico Associado SPSP
R$ 120,00 Não Associado SPSP
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Realizado: 11 de novembro de 2023

Realização: SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo

Organização: Diretoria de Cursos e Eventos e DC de Neonatologia da SPSP

Coordenação: Dr. Celso M. Rebello

Público-alvo: Pediatras

Objetivo: Atualização sobe o tema Displasia Broncopulmonar, baseado em evidências atuais da literatura relacionados ao uso de corticosteroides, tratamento com surfactante exógeno e seguimento ambulatorial.

 

 

                                                                           Programação

Recepção com Café da Manhã
Mesa redonda – Displasia broncopulmonar: o que há de novo?
Coordenador e moderador da mesa: 
Dra. Maria Augusta Bento Cicaroni Gibelli
Abertura
Dra. Maria Augusta Bento Cicaroni Gibelli
Corticoide e displasia broncopulmonar: onde estamos?
Dra. Renata de A. Monteiro Yoshida
O impacto de modos alternativos de administração de surfactante na
incidência da displasia broncopulmonar
Dr. Milton Harumi Miyoshi
Intervalo com Coffee
O seguimento ambulatorial do recém-nascido com displasia
broncopulmonar.
Dra.Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck
Discussão e perguntas

 

 

Palestrantes

Dra. Maria Augusta Bento Cicaroni Gibelli

Secretária do DC de Neonatologia da SPSP
Diretora Médica da Maternidade São Luiz Star – Rede D’Or.

Dra. Lilian dos S. Rodrigues Sadeck

Neonatologista
Coordenadora da Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP

Dra. Renata de A. Monteiro Yoshida

Membro do DC de Neonatologia da SPSP
Mestre em Pediatria pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP

Dr. Milton Harumi Miyoshi

Professor Assistente da Disciplina de Pediatria Neonatal da Escola Paulista de Medicina da UNIFESP

Realização

Apoio

“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até dois anos de idade ou mais“. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA
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