Identificação de Distúrbios Nutricionais na Infância e Adolescência (Presencial)

Café da Manhã com o Professor25 de Novembro de 2023
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R$ 60,00 Médico Associado SPSP
R$ 120,00 Não Associado SPSP
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Data: 25 de novembro de 2023 – sábado – 08h30 às 12h00

Local: Evento Presencial no Auditório da SPSP – Rua Maria Figueiredo, 595 – 10º andar – São Paulo – SP

Não haverá transmissão ao vivo via internet. Após a realização do evento a gravação ficará disponível no site SPSP Educa.

Realização: SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo

Organização: Diretoria de Cursos e Eventos e DC de Nutrição da SPSP

Coordenação: Dra. Rosana Tumas

Público-alvo: Pediatras

Objetivo: Destacar os principais distúrbios nutricionais de micronutrientes na infância e adolescência.

Inscrições online até 21/11/2023 às 17h00 

*Necessário fazer cadastro no site www.spspeduca.org.br para se inscrever

                                                                          

Programação

08h30 – 09h00 Recepção com café da manhã
09h00 – 12h00 Mesa redonda – Identificação de Distúrbios Nutricionais na Infância e Adolescência
Coordenação e moderação da mesa: Dra. Rosana Tumas
09h00 – 09h05 Abertura
09h05 – 09h35 Vitamina D na Infância
Dr. Ary Lopes Cardoso
09h35 – 10h05 Cálcio na Adolescência Dra. Fernanda Luísa Ceragioli Oliveira
10h05 – 10h35 Intervalo
10h35 – 11h05 Vitamina B12 na Infância
Dr. Ary Lopes Cardoso
11h05 – 11h35   Ferro na Adolescência Dra. Fernanda Luísa Ceragioli Oliveira
11h35 – 12h00 Discussão e perguntas

 

Palestrantes

Dra. Fernanda Luisa Ceragioli Oliveira

Presidente do DC de Suporte Nutricional da SPSP
Doutora em Pediatria pelo Departamento de Pediatria EPM/UNIFESP

Dra. Rosana Tumas

Presidente do DC de Nutrição da SPSP
Médica assistente da Nutrologia do ICr/HCFMUSP
Pediatra com área de atuação em Nutrologia pela SBP
Mestre em Medicina pela FMUSP

Dr. Ary Lopes Cardoso

Graduado em Medicina pela Universidade de São Paulo - USP
Chefe Unidade de Nutrologia do Hospital das Clinicas

Apoio

“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até dois anos de idade ou mais“. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA
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